Introdução
Neste artigo iremos mostrar os passos necessários para realizar a ativação da funcionalidade de emissão fiscal através da ECF (Emissor de cupom fiscal), que é realizada a partir da integração entre o Sistema Sischef e o aplicativo DJ PDV.
Lembrando que antes de tudo o cliente precisa comprar uma impressora fiscal (equipamento ECF) e realizar a lacração do mesmo. O processo de lacração corresponde a configuração do equipamento por alguma empresa certificada pela receita estadual. Será necessário informar a empresa (lacradora) os dados da Software House responsável pelo sistema fiscal (que no nosso caso é a DJ PDV). Para visualizar essas informações, basta baixar este arquivo.
Para simplificar o manual, iremos separar os passos em duas parte:
- 1 – Configurações no sistema gerencial Sischef e
- 2 – Configurações no aplicativo da DJ PDV;
INFO IMPORTANTE: O modelo correspondente ao ECF é 2D;
1 – Configurações no sistema gerencial Sischef
1.1 – Configurar o modelo de emissão fiscal para o cliente.
Acesse no sistema gerencial: Menu > Parâmetros > Nota fiscal eletrônica
– Configure as duas opções conforme a imagem abaixo:
1.2 Configurar permissão no usuário gerencial (adm)
Para poder visualizar a lista de cupons fiscais emitidos (ECFs) é necessário adicionar uma permissão específica ao usuário administrador da empresa. A permissão é: “Permissão cupom fiscal – ECF”. Veja abaixo como configurar:
1.3 Configurar permissão no operador que de caixa (que possui a impressora fiscal)
Acesse o menu: Configurações > Operadores – Busque pelo(s) operador(es) que farão a emissão fiscal e clique em editar.
Na aba permissões, ative a: “DJ Tela de consulta de pedidos pendentes”. Veja a imagem abaixo:
1.4 Configurar as alíquotas do ICMS – IMPORTANTE
Este é um item muito importante. Diferentemente das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que fazem a emissão de NF-e/NFC-e que não precisam informar as alíquotas de ICMS, para a emissão através do ECF é obrigatório que o produto possua essas alíquotas todas configuradas.
Veja o que a Sefaz/SC fala sobre o assunto:
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem registrar quais alíquotas de ICMS no cupom fiscal?
No cupom fiscal devem ser registradas as alíquotas de ICMS das mercadorias comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 17% ou 25%), “F”, caso a mercadoria esteja sujeita à substituição Tributária, “I”, no caso de mercadoria Isenta, ou “N”, no caso de mercadoria não tributada. Porém, a apuração do imposto a pagar com base na sistemática do Simples Nacional será realizada por meio do faturamento informado no PGDAS e não com base nas alíquotas de ICMS do cupom fiscal.
Portanto, é necessário configurar as alíquotas dos produtos mesmo que a empresa seja enquadrada no SIMPLES.
Na tabela abaixo foi criado uma rela
Alíquota | CST Reg Normal – Sischef | CST Reg Simples |
---|---|---|
7% | 00, 20, 90 | 102, 102, 103 |
12% | 00, 20, 90 | 102, 102, 103 |
17% | 00, 20, 90 | 102, 102, 103 |
25% | 00, 20, 90 | 102, 102, 103 |
F – Sujeita a substituição | 10, 30, 60, 70 | 201, 202, 203 |
I – Caso Isenta | 40 | 300 |
N – Caso não tributada | 41, 50, 51 | 400 |
Veja abaixo um exemplo de como cadastrar uma alíquota do ICMS – Simples nacional = 7%
OBS: A configuração do PIS e COFINS deve ser realizado conforme as demais empresas.
2.0 Instalação e configuração do DJ PDV
Para a correta instalação e configuração do DJ PDV e seus respectivos aplicativos de apoio como DJ Monitor é necessário realizar o curso EAD disponibilizado pela DJ System: h