Introdução
A partir de agosto de 2023, foi divulgada a Instrução normativa Nº 2145, DE 26 De Junho De 2023 que estipula a obrigatoriedade da retenção de IR nas notas fiscais tanto de serviço quanto mercadorias para autarquias municipais, estaduais ou federais. Essa regra deverá ser cumprida por empresas do Regime Normal (e não se aplicam para empresas do Simples Nacional).
Como destacar o valor em uma NF-e
Na venda ou prestação de serviços para órgão federal, deverão ser destacados os seguintes impostos:
- IR, CSLL, PIS e COFINS;
Já na venda ou prestação de serviços para órgão estadual ou municipal:
- Apenas do IR (Imposto de renda);
Como a SEFAZ ainda não disponibilizou campos específicos para tal destaque na NF-e, essa informação deverá ser incluída nos “DADOS ADICIONAIS” da nota fiscal, seguindo o exemplo abaixo:
Conforme IN RFB nº 1234/2012 alterada pela IN RFB nº 2145/2023, aplica-se retenção dos impostos: IR Alíquota XX% e Valor R$ XXXX
Vale lembrar que existem diferentes alíquotas dependendo do tipo de serviço ou mercadoria vendida. Para saber exatamente qual alíquota aplicar, foi disponibilizada uma tabela que pode ser baixada no link abaixo:
TABELA DE ALIQUOTAS DE RENTENÇÃO IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP |
E quem faz o pagamento efetivo desses valores?
O responsável por fazer o recolhimento (guia de pagamento) é o próprio tomador do serviço ou mercadoria. Ou seja, a autarquia municipal, estadual ou federal.
Conclusão
Está ainda é uma regra nova, e muitas dúvidas ainda sobre sua aplicação ainda estão em aberto. Assim que saírem novas normativas, atualizaremos nosso artigo.
Fonte: Informações disponibilizadas pela ICCON contabilidade inteligente.