Introdução
A partir do mês 09/2019 a Sefaz da maioria dos estados começou a validar diversos campos novos relativos a tributação. Dentre eles, os ICMSs com DIFERIMENTO talvez seja o principal.
Primeira pergunta que devemos responder: O que é um ICMS com diferimento?
R: É um ICMS que se enquadra no CST de diferimento (como o 51). Ou seja, ele possuí uma alíquota diferimento que deve ser subtraída da alíquota principal.
Ex: Um produto que tenha Alíquota de ICMS 12% e percentual de diferimento de 33% ficaria: 12% – 33% = Alíquota efetiva de 8,04%.
Configuração
1 passo é configurar a tributação com CST 51 no sistema informando os valores de alíquotas (como nos demais impostos) e também o percentual de diferimento, como mostrado na imagem abaixo:
E na nota fiscal…
Ao gerar a nota fiscal com algum produto com CST 51, irá aparecer 2 novos campos na tributação do item, conforme a imagem abaixo mostra:
Importante
Além do percentual ainda precisa configurar o código do diferimento no cadastro do produto.