Introdução
A NF-e de complemento serve para “complementar” dados de um ou mais produtos que porventura vieram a serem emitidos com dados inferiores aos reais. A idéia é que a NF-e normal + NF-e de complemento = operação real.
Normalmente serve para corrigir impostos (Nota complementar de ICMS, por exemplo).
Quando deve ser emitida
A nota complementar deverá ser emitida nos seguintes casos:
- Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
- Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.
Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).
A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.
Como emitir
Crie um pedido com as seguintes características (verificar se é SAÍDA ou ENTRADA de mercadoria). Deve ser igual a NF que esta sendo complementada.
1 – Criar uma operação com a descrição “Complemento de tributo”, ou “Complemento de preço”, ou “Complemento de quantidade”, conforme for o caso. No entanto, o CFOP utilizado deverá ser o mesmo da nota de origem (a ser complementada).
2 – Os dados do destinatário ou remetente devem ser iguais ao da nota a ser complementada.
3 – Informar os produtos que serão complementados (os demais não precisam ser adicionados);
Dados do Imposto:
Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados.
Importante lembrar que os valores de preços, quantidades e impostos serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher apenas com a diferença.
Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
Quantidade do Produto = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar
Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
Modalidade de determinação da Base de cálculo = ‘Valor da operação’.
BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Alíquota ICMS ST = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto.- Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Valor Total dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
Valor total da Nota Fiscal = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;
Informações Complementares:
1 -Alterar a finalidade da NF para “2 – NF complementar”;
2 – Adicionar a chave da NF a ser complementada;
3 – No complemento da NF descrever a nota que esta sendo complementada e os ajustes realizados.
Observação
É utilizada sempre para complementar, ou seja, para acrescentar e nunca para debitar/subtrair.
Para tais fatos devem-se utilizar carta de correção e/ou nota fiscal de devolução de acordo com cada caso.