Introdução
A partir da introdução da Nota técnica NT2023.001 – novos campos foram adicionados para a emissão de NF-e 55 e NFC-e 65 para empresas do REGIME NORMAL.
E para auxiliar os empresários, neste manual vamos explicar como configurar a tributação ICMS 61 para as vendas de combustíveis sujeitas regime de tributação monofásica do ICMS nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.
Passo 1 – Criar uma nova tributação ICMS 61
No sistema gerencial, acesse:
- Menu > Configurações > Tributações
Crie uma nova tributação informando os seguintes campos:
- TIPO ICMS: ICMS 61
- Modalidade: 0 – Preço tabelado ou máximo sugerido
- Percentual da Base de Cálculo: 100%
- Percentual/Valor da Alíquota: Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente conforme a tabela https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VDQiJI8xwVY=
OBS: Lembrando que para esse caso o campo [Percentual/Valor da Alíquota] não terá um percentual, mas sim um valor referente a unidade do IMCS ad rem retido. Esse valo será multiplicado pela quantidade do item vendido.
Veja a imagem abaixo:
Passo 02 – Associar a tributação criada a operação de venda de combustível
Crie ou altere sua operação de venda de combustível CFOP 5656 ou 6656 para utilizar a tributação criada no PASSO 01.
Passo 03 – Criar o grupo tributário
Crie o grupo tributário para a operação e tributação de venda de combustíveis. Acesse:
- Menu > Configurações > Tributações
- Acesse a aba: ‘Grupo tributário’
Cadastre o grupo tributário e associe na operação de SAIDA a mesma operação do PASSO 02.
Em seguida acesse o grupo de produto correspondente a COMBUSTÍVEIS e associe o grupo tributário na aba ‘Tributação’.
Conclusão
Lembramos que essas regras só só validas para empresas do REGIME NORMAL que fazem vendas de COMBUSTÍVEIS / GÁS NATURAL / GLP. Para os demais contribuintes, essas novas regras não irão ocasionar mudanças.